Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
CABANA ALIMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CABANA ALIMENTOS
- Processo INPI
- 925556556
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA
- 27.685.752/0001-90
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2816RegistroEsta publicação24/12/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar