Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
SAÚDE PLENA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220306691 (15/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PLENAE COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA O BEM ESTAR - EIRELI. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Sobre a marca
- Titular
- PIMED SERVICOS EIRELI
- 22.880.281/0001-57
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2816DespachoEsta publicação24/12/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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