Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
GIOVANNA BABY blanc vanilla
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2816RegistroEsta publicação24/12/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)