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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

GIOVANNA BABY blanc vanilla

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
917291395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
10 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807Deferimento22/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2566SobrestamentoEsta publicação10/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)