CRISTANDEJÚ LINGERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240334379 (23/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CRISTIANE REGINA STOFFEL ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido paga retribuição de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (GRU código 373), quando cumpria-se efetivamente prazo extraordinário para prorrogação de registro de marca (GRU código 375). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE REGINA STOFFEL
- 11.923.553/0001-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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