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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

AFORT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AFORT
Processo INPI
903011395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240553275 (23/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R R EVOLUÇÃO ARTEFATOS DE METAL LTDA - ME Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
AFORT INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
17.289.826/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2816CaducidadeEsta publicação24/12/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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