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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

NOOR JÓIAS DE ORIGEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902828380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210239364 (10/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NOOR COMERCIO DE JOIAS LTDA EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO.

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Sobre a marca

Titular
NOOR COMERCIO DE JOIAS LTDA EPP
12.247.124/0001-55
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.