REGALIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051237 (16/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por FINI COMERCIALIZADORA LTDA e SANCHEZ CANO, S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5036589-04.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007837/2018-98]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedentes os seguintes pedidos autorais: de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 840165242, para a marca nominativa "REGALIZ", e de retirada, da marca mista "FINI REGALIZ", registrada sob o processo nº 840077181, da apostila de não exclusividade de uso do termo "Regaliz", como marca.
Sobre a marca
- Titular
- SANCHEZ CANO, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2816JudicialEsta publicação24/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.