IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051237 (16/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por FINI COMERCIALIZADORA LTDA e SANCHEZ CANO, S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5036589-04.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007837/2018-98]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedentes os seguintes pedidos autorais: de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 840165242, para a marca nominativa "REGALIZ", e de retirada, da marca mista "FINI REGALIZ", registrada sob o processo nº 840077181, da apostila de não exclusividade de uso do termo "Regaliz", como marca.
RPI 2816
24/12/2024
