Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
SAÚDE CRIANÇA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240412658 (21/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIACAO SAUDE CRIANCA RENASCER Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER
- 40.358.848/0001-01
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2816RenovaçãoEsta publicação24/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.