Ginga
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011403 (29/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por GRENDENE S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE NDUSTRIAL ? INPI e de GINGA COMUNICAÇÃO LTDA, perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5013564-88.2020.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.011760/2021-56]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato que negou provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 830817409.
Sobre a marca
- Titular
- GINGA COMUNICAÇÕES LTDA.
- 06.196.111/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2816JudicialEsta publicação24/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.