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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

COLORADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

COLORADO
Processo INPI
826929028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240540996 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A. Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.
51.990.778/0003-98
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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