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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

STREET DOG

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

STREET DOG
Processo INPI
824357205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230223124 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA Procurador: DEBORA MAGALY SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Data de depósito
8 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2816RecursoEsta publicação24/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2117Nulidade02/08/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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