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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

D'EXAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

D'EXAM
Processo INPI
814708455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240607307 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: MUCAMBO S/A [BR] Cessionário: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
31 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1750Exigência20/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1056Registro26/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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