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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

DIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIAL
Processo INPI
814510400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240607307 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: MUCAMBO S/A [BR] Cessionário: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2008Recurso provido30/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1858Recurso15/08/2006

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1448Recurso22/09/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1408Recurso25/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1378Indeferimento29/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 968Despacho09/05/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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