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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

LILLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

LILLO
Processo INPI
7149034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240607110 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA [BR] Cessionário: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
18 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1864Petição26/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1671Transferência14/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1585Renovação22/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.