Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
SENSFEEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240241496 (17/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PROVITAL, S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- PROVITAL, S.A.
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
- RPI nº 2816Recurso negadoEsta publicação24/12/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)