Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
CS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240306293 (21/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE INC. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Cooper-Standard Automotive Inc.
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2816Recurso negadoEsta publicação24/12/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)