IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2822
04/02/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000501702745Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 04/02/2025 e em vigor até 16/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 2
Classe 7
Classe 9
Classe 12
Classe 17
Classe 19
Classe 25
Classe 27
Classe 28
Classe 40
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2822
04/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240306293 (21/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE INC. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
RPI 2816
24/12/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240306293 (21/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE INC. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial.
RPI 2795
30/07/2024
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827539940, "CS"; 909014310 "CS CLUB"; 909274002 "CS RESORT"; 914658913 "CS CLUBE"; 914659243 "CLUBE CS"; 914659570 "CLUB CS"; 924042834 "CS RUNNER"; 924406585 "CS"; 924834870 "CS SANEAMENTO"; 924835958 "CS MOBILIDADE"; 924836695 "CS PORTOS"; 924842431 "CS RODOVIAS"; 925202371 "CS ARATU 12"; 925204889 "CS ARATU 12"; 925205460 "CS ARATU 18"; 925206873 "CS ARATU 18"; 925207284 "CS GRÃOS DO PIAUÍ"; 925259128 "CS MOBILIDADE"; 925259659 "CS SANEAMENTO"; 925260517 "CS RODOVIAS"; 925261777 "CS PORTOS"; 925262188 "CS PORTOS"; 925262358 "CS INFRA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 818066024 (CS 260), NCL(11-0)7: Processo 901392928 (CS ELETRO), Processo 829184180 (CS CASSESE), Processo 820060496 (CONTROL SERVICE CS), Processo 900396601 (CS COOPERSALTO), Processo 904236633 (CS), NCL(11-0)9: Processo 901392928 (CS ELETRO), Processo 820060496 (CONTROL SERVICE CS), Processo 900396601 (CS COOPERSALTO), Processo 823409023 (CS SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 904236633 (CS), NCL(11-0)12: Processo 901392928 (CS ELETRO), Processo 820060496 (CONTROL SERVICE CS), Processo 900396601 (CS COOPERSALTO), Processo 904236633 (CS), Processo 908990766 (C S), Processo 909208239 (CARROCERIAS SORRISO CS), Processo 921049641 (CS YACHT BOATS & SERVICES), NCL(11-0)17: Processo 901392928 (CS ELETRO), Processo 900396601 (CS COOPERSALTO), Processo 827379919 (C/S ACROVYN), Processo 904236633 (CS), Processo 913194018 (CS Construction Specialties), Processo 913194930 (CS Brasil), Processo 917657942 (CS COLOR STABLE), NCL(11-0)19: Processo 900661666 (CS CONSTRUSINOS), Processo 903393824 (Silva CS Silva), Processo 827379900 (C/S ACROVYN), Processo 910054053 (CS TOP), Processo 916904750 (CS CONSTRUSCHORR), NCL(11-0)25: Processo 900261099 (CS SOZATEX), Processo 827539940 (CS), Processo 909014310 (CS CLUB), Processo 909274002 (CS RESORT), Processo 910943389 (C/S), Processo 914658913 (CS CLUBE), Processo 914659243 (CLUBE CS), Processo 914659570 (CLUB CS), Processo 921847920 (CS SHOES), Processo 921848030 (CS BAGS), Processo 921848200 (CS ROUPAS), Processo 921848714 (CS CLOTHES), Processo 924042834 (CS RUNNER), Processo 924406585 (CS), NCL(11-0)27: Processo 827379889 (C/S PEDISMART), Processo 913194883 (CS Brasil), Processo 913194999 (CS Brasil), NCL(11-0)28: Processo 901392928 (CS ELETRO), Processo 900396601 (CS COOPERSALTO), Processo 823409023 (CS SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 904236633 (CS), NCL(11-0)40: Processo 913056251 (CS CALHAS SILVA), Processo 925063738 (CS CALHAS SÃO CARLOS BARNABÉ), NCL(11-0)42: Processo 819582867 (C&S INTERPATENTS), Processo 905427742 (CS ENGENHARIA), Processo 917911750 (CS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA), Processo 924219467 (CS INFRA), Processo 924221518 (CS INFRAESTRUTURA), Processo 924225696 (INFRA CS), Processo 924835648 (CS SANEAMENTO), Processo 924836407 (CS MOBILIDADE), Processo 924837349 (CS PORTOS), Processo 924842490 (CS RODOVIAS), Processo 925208655 (CS GRÃOS DO PIAUÍ), Processo 925259578 (CS MOBILIDADE), Processo 925260100 (CS SANEAMENTO), Processo 925261548 (CS RODOVIAS), Processo 925870706 (CS CSLogic) e Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 925262927 (CS INFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2781
24/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230484300 (05/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE INC. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2757
07/11/2023
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Sobrestadores: Processo 501711004 (CS CooperStandard)
RPI 2752
03/10/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230263760 (07/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CSZ COMUNICACAO LTDA. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2738
27/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2731
09/05/2023
20 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.