ACF CROSSFUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910788030 (ACF Academia Carioca de Futebol WF), Processo 819526592 (ACF-ANÁLISE DE COMPORTAMENTOS NA FUNÇÃO), Processo 908102380 (ACF Academia Cultura Física), Processo 929338391 (ACF EDUCATION) e Processo 901219304 (ACF ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 26 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)