LU SUPREMA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920907199 (SUPERMERCADO & PANIFICADORA SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927797615 (SUPREMA HAMBURGUERIA ARTESANAL) e Processo 914371142 (ALIMENTOS SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA PIZZARIA LTDA
- 46.997.434/0001-09
- Procurador ou escritório
- SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)