Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
SERV FESTA DAHORA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906077761 (SERVE FESTA) e Processo 900340665 (SERVE FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MIDIA CRISTINA MARCARI URBANO COSTA
- 50.880.062/0001-03
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)