Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
AC ARTE & CASA Móveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JS DE JESUS COMÉRCIO DE MÓVEIS
- 45.810.235/0001-87
- Procurador ou escritório
- Eduarda Colla
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)