Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
IMPÉRIO DO SALGADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRISMAR AMARAL MOREIRA
- 44.091.183/0001-73
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)