Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
VitallAcid
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VitallAcid
- Processo INPI
- 930891210
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITALLTECH DO BRASIL - INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 02.742.080/0001-86
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)