Aj Company Clean - Pós Obras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ (Construção e reparação de obra civil; Reformas residenciais e comerciais). Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
Sobre a marca
- Titular
- ALDENEIDE PEREIRA DE FRANCA 28108611881
- 35.361.968/0001-28
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)