aura MATUPÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a existência de registros anteriores e pedidos compostos por marcas similares e elemento figurativo idêntico contendo o termo "AURA" de titularidade das empresas AURA MINERAIS PARTICIPAÇÕES LTDA. e MINERAÇÃO APOENA S.A., apresente, se houver, comprovação de vínculo de grupo econômico entre essas empresas e a empresa requerente. Conforme item "5.17 - Convivência entre marcas - Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico" do Manual de Marcas, "a comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Ver modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- AURA MATUPÁ MINERAÇÃO LTDA.
- 17.708.824/0001-13
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)