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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

GURUPASS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

GURUPASS
Processo INPI
930886356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEU GURU SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
42.781.083/0001-43
Procurador ou escritório
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2832Arquivamento15/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)