CARLINNA FIORI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se o nome CARLINNA FIORI se refere a um nome inventado; ou se diz respeito a um nome civil pertencente a terceiro. No caso de nome civil de terceiro, apresente autorização expressa do titular do referido nome para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o ?uso? desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- 37.458.348 CARLA VERONICA SILVA CAMARA
- 37.458.348/0001-37
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)