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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

CARLINNA FIORI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
930885015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se o nome CARLINNA FIORI se refere a um nome inventado; ou se diz respeito a um nome civil pertencente a terceiro. No caso de nome civil de terceiro, apresente autorização expressa do titular do referido nome para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o ?uso? desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
37.458.348 CARLA VERONICA SILVA CAMARA
37.458.348/0001-37
Data de depósito
22 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Deferimento25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)