Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
LUPA LACERDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário em exame foi alterado de "Lupalacerda" para "Lupa Lacerda", visando adaptá-lo à sua parte figurativa, na qual as expressões "Lupa" e "Lacerda" são legíveis como dois termos separados.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS EDUARDO DE LACERDA
- 13.217.314/0001-92
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)