Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
IARA HEALTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classe, foi alterada a especificação dos seguintes produtos: Inclusão do detalhamento "gravado ou baixável" em Software como um dispositivo médico; Inclusão de ?baixáveis? em ?Aplicativos? e inclusão de "gravados ou baixáveis" em ?Plataformas de programas de computador de reconhecimento de voz especializada em saúde? e em ?Programas de computador?.
Sobre a marca
- Titular
- IARA HEALTH DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
- 32.528.836/0001-50
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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