Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
Processo nº 930861086
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KING ENERGY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 50.807.236/0001-02
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)