LIPOTRAMINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda dos suplementos alimentares Lipotramina e Lipozepina, vendidos irregularmente como emagrecedores, principalmente na internet, e determinou seu recolhimento. A medida foi publicada por meio da Resolução (RE) nº 2.167, de 30 de junho de 2022. Também, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI: ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Esclareça a licitude de sua atividade, notadamente sobre a comercialização, distribuição ou fabricação de Lipotramina.
Sobre a marca
- Titular
- FORMULA COMMERCE DIGITAL LTDA - ME
- 41.349.800/0001-08
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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