Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
MARCENARIA SGT MÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe de produtos reivindicada, com: exclusão da expressão "Fabricação de" do item "Fabricação de moveis com predominância em madeiras", restando somente "Moveis com predominância em madeiras"; acréscimo da ressalva "[mobiliário]" ao item "Trabalhos de marcenaria". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO GONCALVES DE TOLEDO
- 35.387.900/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)