Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
CLÍNICA ESSENCIAL KIDS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904721701 (CLÍNICA ESSENCIAL ENDOCRINOLOGIA E PROCTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA ESSENCIAL KIDS LTDA
- 41.416.753/0001-60
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)