Centro de Ensino Dekole
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925809179 (Decole na Engenharia Diagnóstica) e Processo 927504529 (DECOLE CONTABILIDADE DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior ainda pendente de decisão final do exame de nulidade do registro, marca ?Decole na Engenharia Diagnóstica, n° 925809179? considerado igualmente colidente com a marca em exame.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL RONDÔNIA LTDA
- 27.538.133/0003-34
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)