SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826873707 (SANTA CASA RIBEIRÃO PRETO), Processo 826873685 (SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO) e Processo 826871739 (SANTA CASA RIBEIRÃO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
- 10.935.483/0001-70
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)