Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
MANO JULIO MJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada, excluído o item "consultoria agrícola", uma vez que este pertence à NCL (12) 44.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)