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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

FSJ TRANSPORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

FSJ TRANSPORTE
Processo INPI
930843150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a expressão "[transporte de mercadorias]" após o item "carga de lotação" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA SÃO JUDAS LOGÍSTICA LTDA
23.850.588/0001-78
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2823Registro11/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)