Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
FSJ TRANSPORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FSJ TRANSPORTE
- Processo INPI
- 930843150
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "[transporte de mercadorias]" após o item "carga de lotação" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA SÃO JUDAS LOGÍSTICA LTDA
- 23.850.588/0001-78
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)