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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

SourCil Pasta Mágica

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
930842898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOURCIL IMPORT LTDA - ME
33.644.137/0001-38
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)