MARTINS ATACADISTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930840143
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930400500 (PANIFICADORA MARTINS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826960235 (MARTINS EDITORA), Processo 909575002 (FRUTAS MARTINS LTDA.), Processo 924014270 (DROGARIA MARTINS), Processo 904841839 (MARTINS), Processo 908620780 (MARTINS SORVETERIA), Processo 919075240 (Comercial Martins), Processo 827339291 (MARTINS) e Processo 928835952 (Martins Importadora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)