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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

SUMMIT CONDOMINIAL E IMOBILIÁRIO SUL FLUMINENSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SUMMIT CONDOMINIAL E IMOBILIÁRIO SUL FLUMINENSE
Processo INPI
930822536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910903506 (CONDOMÍNIO SUMMIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ACJ CONDOMÍNIOS LTDA
05.678.640/0001-79
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUMMIT CONDOMINIAL E IMOBILIÁRIO SUL FLUMINENSE, Indeferimento na RPI nº 2815 | TrademarkIQ