Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
IMECAP HAIR MAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a ressalva "[PREPARAÇÕES PARA]" ao seguinte item da especificação para deixar claro que se trata de produto e não serviços, adequando a especificação à classe designada: [preparações para] tratamento antiqueda e crescimento do cabelo. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A
- 03.755.215/0001-00
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)