Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
TRILEMA CRIPTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TRILEMA CRIPTO
- Processo INPI
- 930796063
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão do item "DIGITAL INFLUENCER" e modificação do item "CRIADOR DE CONTEÚDO DIGITAL", ao qual se acrescentou a ressalva "[EXCETO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS]", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)