EXCELÊNCIA ESPUMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923539336 (EXCELÊNCIA INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "em geral" e a inclusão da ressalva "incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELÊNCIA ESPUMAS E COLCHOES LTDA
- 46.848.745/0001-06
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)