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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

EXCELÊNCIA ESPUMAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
930693191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923539336 (EXCELÊNCIA INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "em geral" e a inclusão da ressalva "incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
EXCELÊNCIA ESPUMAS E COLCHOES LTDA
46.848.745/0001-06
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2837Recurso20/05/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)