Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
DCORANDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A classe foi corrigida de NCL (12) 16 para NCL (12) 27. A expressão "Fabricação de" foi excluída da especificação para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)