Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
HEIMA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- REPRESENTAÇÕES GUGAS ALIMENTOS EIRELI - ME
- 23.347.516/0001-02
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)