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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

PARADA DO QUEIJO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA DO QUEIJO
Processo INPI
927046741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOMERO JUNIOR FERNANDES
30.418.700/0001-61
Data de depósito
22 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Nulidade26/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2820Registro21/01/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARADA DO QUEIJO, Deferimento na RPI nº 2815 | TrademarkIQ