Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
PATO LARANJA CHOPPERIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240570401 (31/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ANDRÉA BANDEIRA DE MELLO TINOCO Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- E.L. SOUZA E SIQUEIRA LTDA
- 32.653.893/0001-60
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2815NulidadeEsta publicação17/12/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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