Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
TRATAMENTO ESPECIAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230241927 (25/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADVIR INDÚSTRIA DE SANEANTES E COSMÉTICOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ADVIR INDÚSTRIA DE SANEANTES E COSMÉTICOS LTDA
- 34.546.695/0001-23
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2815Recurso negadoEsta publicação17/12/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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